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A vaga especial é um direito assegurado por lei federal com uso regulamentado por Resolução do CONTRAN. As vagas exclusivas para idosos estão previstas na Lei 10741/03 regulamentada pela Resolução 303/08 e as vagas exclusivas para deficientes e pessoas com dificuldades de locomoção, pela Lei 10098/00, com Resolução 304/08. A lei determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
Ao usar uma vaga especial o motorista deverá deixar a credencial válida em todo o território nacional com frente voltada para cima. A credencial também deve ser apresentada sempre que solicitado pela fiscalização. Podem fazer o credenciamento pessoas que já tenham completado 60 anos de idade, que sejam portadoras de necessidades especiais ou tenham dificuldade de locomoção.
Motoristas de carros estacionados sem credencial em vagas exclusivas para idosos, pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção estão, a partir de agora, sujeitos a multa e remoção do veÃculo.
Será?
Eu não sei onde foi parar a foto, mas eu já vi carro com ADESIVO DE POLÃCIA parado nas vagas especiais SEM CREDENCIAL.
Faço aqui um apelo a todos: liguem pra EPTC, liguem pra URBS mesmo que nós saibamos que isso possa terminar em pizza. Pelo menos estamos fazendo nossa parte.
Lembrem: o mundo não precisa de mais heróis. O mundo precisa de noção.